Caro motorista: A bicicleta é um veículo previsto no código de trânsito brasileiro e o ciclista tem direito de circular nas ruas com tranqüilidade e segurança.
– Ao ultrapassar uma bicicleta, reduza a velocidade (art.220) e mantenha a distância lateral de ,5m (Art.201);
– Ao Fazer conversões em esquinas ou mudanças de direção, dê passagem a pedestres e ciclistas (Art.38) e use sempre a seta.
Preserve a vida: O ciclista não é um obstáculo, mas sim um amigo. Cada bicicleta a mais nas ruas significa um carro a menos.